Legislação Brasileira que ampara a atuação do Exército Brasileiro na fiscalização de Produtos Controlados
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Legislação Brasileira que ampara a atuação do Exército Brasileiro na fiscalização de Produtos Controlados
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nº 10.867, de 12 de maio de 2004 e nº 10.884, de 17 de junho de 2004, (Pub DOU de 23 Dez 2003).Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, (Pub DOU de 30 Dez 2003). Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.
Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004, (Pub DOU de 02 Jul 2004).
Regulamenta a Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, (Pub DOU de 02 Jul 2004).
Regulamenta a Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Anexo I do Decreto n0 3.665, 20 de novembro de 2000 / R-105
Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, (Pub DOU de 30 Dez 2003). Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.
Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004, (Pub DOU de 02 Jul 2004).
Regulamenta a Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, (Pub DOU de 02 Jul 2004).
Regulamenta a Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Anexo I do Decreto n0 3.665, 20 de novembro de 2000 / R-105
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